Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087032
Nº Convencional: JTRL00016869
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199406160087032
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 66/83-2
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 ART279 ART284 N1 N2 ART287 ART292 ART1456 ART1457.
Sumário: I - Nos termos do n. 2, do art.284, do CPC, se a decisão da causa prejudicial fizer desaparecer o fundamento ou a razão de ser da causa que estiver suspensa,
é esta julgada improcedente.
II - É o que sucede a uma acção com processo especial, de fixação judicial de prazo para cumprimento de um contrato-promessa, que foi suspensa, após ter sido decidida na acção prejudicial, a resolução do dito contrato.