Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068764
Nº Convencional: JTRL00006541
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199112040068764
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART20.
CPC67 ART497 ART498.
CCIV66 ART323 ART326 ART327.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/17.
Sumário: I - A excepção de caso julgado pressupõe uma acção identica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e
à causa de pedir;
II - No caso em apreço, há identidade dos sujeitos, mas não há identidade do pedido, pois, enquanto numa acção se pretende obter um efeito jurídico, na presente acção pretende-se obter outro, diferente, nomeadamente, numa, pede-se a indemnização prevista nos artigos 12, n. 3 e 20 do DL 372-a/75, nesta acção, pede-se a reintegração e o pagamento das remunerações não percebidas, inexistindo, assim, caso julgado.
III - Não estando provado que o A. estivesse impossibilitado do exercício do seu direito, nem se haver interrompido o prazo prescricional previsto no art. 38 da LCT, iniciando-se este prazo na data em que o A. conheceu a decisão da ré, de rescindir o respectivo contrato, em 86-12-19, em 90-01-26 já havia decorrido tal prazo.