Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077524
Nº Convencional: JTRL00006053
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199205130077524
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 140/90-3
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART350.
LCT69 ART95 N1.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4.
Sumário: A entidade patronal não pode compensar a retribuição em dívida com créditos que tenha sobre o trabalhador, por este haver denunciado o contrato de trabalho a termo existente entre ambos, a título de indemnização.