Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081985
Nº Convencional: JTRL00003486
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: INJÚRIA
DESOBEDIÊNCIA
INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RL199505160081985
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2.
CP82 ART30 N1 ART165 N1 ART168 N2 ART388.
Sumário: Não se provando que o agente - que disse a um guarda da GNR, que lhos solicitara, não trazer consigo os documentos do seu velocípede, e que, ao pedido de identificação virou as costas ao mesmo guarda, dirigindo-
-se para um café, após ter cometido uma infracção
às Leis do Trânsito Automóvel - tivesse o propósito de recusar a identificação, de obstruir a acção fiscalizadora do agente policial, ou de atingir a honra e consideração do guarda, e que soubesse que a ofensa fosse consequência necessária ou possível da sua conduta, não cometeu qualquer crime de desobediência ou de injúrias.