Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020917 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199011220023466 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1 N2 ART1794. CPC67 ART264 N3 ART712 ART792 ART1407 N7 ART1409 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/26 IN CJ T2 PAG150. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento a qualquer dos cônjuges da casa de morada da família traduz-se num arrendamento judicial; II - Para efeitos de fixação de renda deve atender-se ao valor locatício da casa de morada de família e ao montante que o cônjuge está na disposição de pagar. | ||