Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023466
Nº Convencional: JTRL00020917
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RL199011220023466
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1 N2 ART1794.
CPC67 ART264 N3 ART712 ART792 ART1407 N7 ART1409 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/26 IN CJ T2 PAG150.
Sumário: I - O arrendamento a qualquer dos cônjuges da casa de morada da família traduz-se num arrendamento judicial;
II - Para efeitos de fixação de renda deve atender-se ao valor locatício da casa de morada de família e ao montante que o cônjuge está na disposição de pagar.