Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009529 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201230035126 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1083. | ||
| Sumário: | Na caracterização do contrato como arrendamento para ocupações transitórias "não há que tomar como critério o comportamento efectivo do arrendatário, mas a finalidade que ao contrato foi dada pela vontade das partes pois aquele comportamento pode estar, por infracção contratual em desarmonia com esta finalidade". | ||