Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035126
Nº Convencional: JTRL00009529
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199201230035126
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083.
Sumário: Na caracterização do contrato como arrendamento para ocupações transitórias "não há que tomar como critério o comportamento efectivo do arrendatário, mas a finalidade que ao contrato foi dada pela vontade das partes pois aquele comportamento pode estar, por infracção contratual em desarmonia com esta finalidade".