Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018065
Nº Convencional: JTRL00000312
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199110220018065
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART447.
CPP87 ART513 ART514 ART520.
CCJU61 ART1 ART18 N1 E.
Sumário: Julgada valida a desistencia crime e extinto o pedido civel conexo por inutulidade superveniente da lide não ha que tributar o pedido civel por o arguido devedor
- responsavel pela inutilidade - não poder ser responsabilizado nos termos do disposto no artigo 520 alinea a) do Codigo de Processo Civil.