Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081001
Nº Convencional: JTRL00031119
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL200011150081001
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 N2 ART165 N1 P. DL N37021 DE 1948/08/21 ART15 PARUNICO. DRGU 1/86 DE 1986/01/02.
Sumário: I - O § único do artigo 15 do Decreto nº37021, de 21/08/1948, na redacção dada pelo Decreto-Regulamentar nº1/86 de 2 de Janeiro, não materialmente inconstitucional por não violar o princípio da igualdade previsto no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
II - É, porém, a mesma disposição inconstitucional organicamente, por violar o princípio constitucional da competência reservada à Assembleia da República, previsto na alínea p) do nº1 do artigo 165 da mesma constituição, para a legislação que regula a organização e a competência dos tribunais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: