Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008995 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL DEVER DE INFORMAR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703050004693 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART75 ART77 N2 ART311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC220-5 DE 1996/04/30. | ||
| Sumário: | Em processo crime contra o autor da apropriação ilícita de certo objecto e no caso em que haja fundada suspeita de que quem requer e pretende constituir-se assistente terá sido, eventualmente, agente de crime de receptação desse objecto, seria contra-senso pretender que, simultaneamente, a autoridade judiciária tivesse o dever de lhe dar conhecimento de que tinha - como diz a lei - legitimidade para deduzir pedido de indemnização cível. | ||