Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004693
Nº Convencional: JTRL00008995
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
DEVER DE INFORMAR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199703050004693
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART75 ART77 N2 ART311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC220-5 DE 1996/04/30.
Sumário: Em processo crime contra o autor da apropriação ilícita de certo objecto e no caso em que haja fundada suspeita de que quem requer e pretende constituir-se assistente terá sido, eventualmente, agente de crime de receptação desse objecto, seria contra-senso pretender que, simultaneamente, a autoridade judiciária tivesse o dever de lhe dar conhecimento de que tinha - como diz a lei - legitimidade para deduzir pedido de indemnização cível.