Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102202
Nº Convencional: JTRL00004718
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PERITO
LOCATÁRIO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199511230102202
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N3 ART511 N5 ART572 N2 ART575 ART603 N1 ART652 N3.
CCIV66 ART1037 N2.
Sumário: I - Os peritos só terão de comparecer em audiência de julgamento se tal for requerido pelas partes ou determinado pelo Tribunal, pelo que, não existindo qualquer decisão a tal respeito, a falta de notificação deles para essa comparência não constitui nulidade.
II - A faculdade concedida ao arrendatário de usar dos meios possessórios previstos na lei para defender os seus direitos reporta-se à coisa locada, pelo que tem ele o onús da prova, na acção de restituição de posse de que é autor, de que a parte de prédio de que se diz esbulhado fazia parte do objecto do contrato de arrendamento.