Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004718 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PERITO LOCATÁRIO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199511230102202 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N3 ART511 N5 ART572 N2 ART575 ART603 N1 ART652 N3. CCIV66 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - Os peritos só terão de comparecer em audiência de julgamento se tal for requerido pelas partes ou determinado pelo Tribunal, pelo que, não existindo qualquer decisão a tal respeito, a falta de notificação deles para essa comparência não constitui nulidade. II - A faculdade concedida ao arrendatário de usar dos meios possessórios previstos na lei para defender os seus direitos reporta-se à coisa locada, pelo que tem ele o onús da prova, na acção de restituição de posse de que é autor, de que a parte de prédio de que se diz esbulhado fazia parte do objecto do contrato de arrendamento. | ||