Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038152
Nº Convencional: JTRL00026217
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RL200007050038152
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N1 C ART257 N5.
CCIV66 ART1005 N3.
Sumário: I - Os sócios de uma sociedade por quotas com apenas dois sócios, não pode deliberar a destituição da gerência, a qual só pode ser decidida em acção judicial, artigo 257º, nº 5 do Código Sociedades Comerciais.
II - Para a exclusão de sócio, numa sociedade de dois sócios, inexiste naquele diploma norma idêntica.
III - No caso de exclusão de sócio de sociedade com dois sócios há que aplicar o preceituado no artigo 1005, nº 3 do C.C., ex vi do artigo 3º do C.S.C., o qual defere ao Tribunal a competência para o efeito.
Decisão Texto Integral: