Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026217 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050038152 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART246 N1 C ART257 N5. CCIV66 ART1005 N3. | ||
| Sumário: | I - Os sócios de uma sociedade por quotas com apenas dois sócios, não pode deliberar a destituição da gerência, a qual só pode ser decidida em acção judicial, artigo 257º, nº 5 do Código Sociedades Comerciais. II - Para a exclusão de sócio, numa sociedade de dois sócios, inexiste naquele diploma norma idêntica. III - No caso de exclusão de sócio de sociedade com dois sócios há que aplicar o preceituado no artigo 1005, nº 3 do C.C., ex vi do artigo 3º do C.S.C., o qual defere ao Tribunal a competência para o efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |