Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048606 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL200303260006183 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP ART69. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão, ainda que mediante a prestação de caução, que não é admissível. II - O cumprimento da sanção acessória é contínuo e a sua execução não pode ser diferida. | ||
| Decisão Texto Integral: |