Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006183
Nº Convencional: JTRL00048606
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL200303260006183
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CP ART69.
Sumário: I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão, ainda que mediante a prestação de caução, que não é admissível.
II - O cumprimento da sanção acessória é contínuo e a sua execução não pode ser diferida.
Decisão Texto Integral: