Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043288 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRAZO INSTRUÇÃO CRIMINAL COMUNICAÇÃO CO-ARGUIDO NOTIFICAÇÃO REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL200206040015425 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL320-C/00 DE 2000/12/15. CPP00 ART113 N6 N10 N12 ART287 N6. L27-A/00 DE 2000/11/17. CCIV66 ART10 N3. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se lapso do legislador ao manter a remissão para o nº 10 e não para o nº12, do art. 113º, na redacção do art. 287º, nº 6, do CPP advindo da alteração introduzida pelo DL nº 320- C/2000, de 15 de Dezembro. Assim, o co-arguido pode beneficiar do prazo concedido ao arguido último notificado, para requerer instrução, segundo o regime da comunicação de prazos entre arguidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |