Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015425
Nº Convencional: JTRL00043288
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMUNICAÇÃO
CO-ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL200206040015425
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL320-C/00 DE 2000/12/15. CPP00 ART113 N6 N10 N12 ART287 N6. L27-A/00 DE 2000/11/17. CCIV66 ART10 N3.
Sumário: I - Verifica-se lapso do legislador ao manter a remissão para o nº 10 e não para o nº12, do art. 113º, na redacção do art. 287º, nº 6, do CPP advindo da alteração introduzida pelo DL nº 320- C/2000, de 15 de Dezembro.
Assim, o co-arguido pode beneficiar do prazo concedido ao arguido último notificado, para requerer instrução, segundo o regime da comunicação de prazos entre arguidos.
Decisão Texto Integral: