Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042166
Nº Convencional: JTRL00001159
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199204020042166
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/05/24 IN CJ ANOIV T3 PAG966.
Sumário: I - A presunção do n. 2 do artigo 1252 do Código Civil só pode funcionar no caso de haver dúvida sobre se a posse foi exercida pessoalmente ou por intermédio de outrém.
II - São havidos como meros detentores os que exerçam um poder de facto sobre uma coisa, aproveitando a tolerância do titular do direito.