Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001159 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204020042166 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/05/24 IN CJ ANOIV T3 PAG966. | ||
| Sumário: | I - A presunção do n. 2 do artigo 1252 do Código Civil só pode funcionar no caso de haver dúvida sobre se a posse foi exercida pessoalmente ou por intermédio de outrém. II - São havidos como meros detentores os que exerçam um poder de facto sobre uma coisa, aproveitando a tolerância do titular do direito. | ||