Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040922
Nº Convencional: JTRL00001563
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
VOTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199602080040922
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART4 N2 ART17 N3 N4.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART15 ART17 N3 ART18.
Sumário: O art. 18 do DL n. 10/90, de 5 de Janeiro, não se refere à maioria dos 75% dos créditos aprovados, mas sim ao facto de cominar a imposição de falência sempre que haja rejeição expressa de qualquer meio de recuperação da empresa, por aquela maioria de credores.