Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001563 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES VOTAÇÃO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602080040922 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART4 N2 ART17 N3 N4. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART15 ART17 N3 ART18. | ||
| Sumário: | O art. 18 do DL n. 10/90, de 5 de Janeiro, não se refere à maioria dos 75% dos créditos aprovados, mas sim ao facto de cominar a imposição de falência sempre que haja rejeição expressa de qualquer meio de recuperação da empresa, por aquela maioria de credores. | ||