Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025246
Nº Convencional: JTRL00020196
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PREPARO PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199104180025246
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART107 N1 N6 ART110 N1 ART113.
Sumário: I - Tem de constar dos autos que, aquando da notificação para o oferecimento das provas, as partes foram expressamente advertidos do prazo de pagamento dos preparos para julgamento.
II - A falta de pagamento do preparo para julgamento no prazo legal obriga ao aviso da parte faltosa para efectuar o pagamento do preparo acrescido da Taxa de justiça prevista no artigo 113 do CCJ, por aplicação extensiva do disposto no número 1 do artigo 110 do mesmo código.