Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020196 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PREPARO PARA JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199104180025246 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART107 N1 N6 ART110 N1 ART113. | ||
| Sumário: | I - Tem de constar dos autos que, aquando da notificação para o oferecimento das provas, as partes foram expressamente advertidos do prazo de pagamento dos preparos para julgamento. II - A falta de pagamento do preparo para julgamento no prazo legal obriga ao aviso da parte faltosa para efectuar o pagamento do preparo acrescido da Taxa de justiça prevista no artigo 113 do CCJ, por aplicação extensiva do disposto no número 1 do artigo 110 do mesmo código. | ||