Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048862
Nº Convencional: JTRL00001854
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CITAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199106200048862
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART242.
Sumário: A Lei processual estabelece, quando da citação, o prazo e o modo como se conta.
Salvo os casos em que a Lei expressamente entende que tal deve fazer-se - artigo 242 do Código de Processo Civil -, não compete nem às Secretarias Judiciais nem aos seus funcionários informar o público como se contam os prazos.