Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026614 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199907150049275 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29 DE 1999/05/12. CPP98 ART 211 N1 ART212 N1-B E ART213. DL15 DE 1993/01/22 ART21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG168. AC RL DE 1993/02/03 IN CJ ANO1993 T1 PAG248. AC RC DE 1993/12/09 IN CJ ANO 1993 T5 PAG70. | ||
| Sumário: | A suspensão da prisão preventiva por doença grave do arguido verifica-se quando tal doença implique internamento hospitalar ou tratamentos que os serviços prisionais não estejam em condições de desponibilizar ou, ainda, quando a situação de reclusão, por si mesma, seja de molde a agravar ou impedir a melhora da doença. | ||
| Decisão Texto Integral: |