Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049275
Nº Convencional: JTRL00026614
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199907150049275
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29 DE 1999/05/12.
CPP98 ART 211 N1 ART212 N1-B E ART213.
DL15 DE 1993/01/22 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG168.
AC RL DE 1993/02/03 IN CJ ANO1993 T1 PAG248.
AC RC DE 1993/12/09 IN CJ ANO 1993 T5 PAG70.
Sumário: A suspensão da prisão preventiva por doença grave do arguido verifica-se quando tal doença implique internamento hospitalar ou tratamentos que os serviços prisionais não estejam em condições de desponibilizar ou, ainda, quando a situação de reclusão, por si mesma, seja de molde a agravar ou impedir a melhora da doença.
Decisão Texto Integral: