Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061383
Nº Convencional: JTRL00021891
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: INCORPORAÇÃO MILITAR
FALTA
CRIME
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199811040061383
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional: L30/87 DE 1987/12/13 ART40 N1. L89/88 DE 1988/08/05. CP95 ART384. CCIV66 ART9 N2 N3.
Sumário: O mancebo que, convocado por carta registada com aviso de recepção, não comparecer na unidade militar nem justificar a falta, incorre, indiciáriamente, na autoria de um crime de falta à incorporação militar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: