Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006902 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL INTERDIÇÃO LICENÇA MEDIDA DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR CONDUÇÃO DE MOTOCICLO | ||
| Nº do Documento: | RL199606260003743 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART126 N1 E ART147 N1 B ART150 ART151 N3. CPP87 ART2 ART8 ART394 N3 ART398. CP95 ART101 ART102 N1 N2. CONST92 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG443. AC RL PROC208 DE 1996/05/22. AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS DE 1986/12/30. | ||
| Sumário: | A interdição de condução de carta ou licença de condução, por falta de carta ou licença de condução, reveste a natureza de medida de segurança, que só aos tribunais cabe aplicar, mesmo que o condutor inabilitado haja procedido ao pagamento voluntário da coima, correspondente à contraordenação praticada, como decorre dos artigos 151, n. 3, do CE e 102 n. 2, do CP, versão de 1995. | ||