Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003743
Nº Convencional: JTRL00006902
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
INTERDIÇÃO
LICENÇA
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
Nº do Documento: RL199606260003743
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE94 ART126 N1 E ART147 N1 B ART150 ART151 N3.
CPP87 ART2 ART8 ART394 N3 ART398.
CP95 ART101 ART102 N1 N2.
CONST92 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG443.
AC RL PROC208 DE 1996/05/22.
AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS DE 1986/12/30.
Sumário: A interdição de condução de carta ou licença de condução, por falta de carta ou licença de condução, reveste a natureza de medida de segurança, que só aos tribunais cabe aplicar, mesmo que o condutor inabilitado haja procedido ao pagamento voluntário da coima, correspondente à contraordenação praticada, como decorre dos artigos 151, n. 3, do CE e 102 n. 2, do
CP, versão de 1995.