Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006645 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COIMA AMNISTIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111270074134 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD. | ||
| Sumário: | Se os factos punidos com a coima exequenda ocorreram em data anterior a 25 de Abril de 1991, tais factos encontram-se amnistiados por força do citado art. 1, alínea dd) da Lei 23/91, não obstante o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida em processo apenso, de acordo com o disposto no n. 1 do art. 126 do CP. | ||