Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074134
Nº Convencional: JTRL00006645
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: COIMA
AMNISTIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199111270074134
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD.
Sumário: Se os factos punidos com a coima exequenda ocorreram em data anterior a 25 de Abril de 1991, tais factos encontram-se amnistiados por força do citado art. 1, alínea dd) da Lei 23/91, não obstante o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida em processo apenso, de acordo com o disposto no n. 1 do art. 126 do CP.