Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045696
Nº Convencional: JTRL00008056
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199210080045696
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7220/91
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
Sumário: I - Deverá ser rejeitada liminarmente a petição inicial de embargos à execução se a causa de pedir alegada consiste em o embargado "não estar a agir correctamente" e o pedido é formulado nos seguintes termos: "Deverá a presente execução conter-se nos limites legalmente e contratualmente permitidos" ; porquanto não define os limites que reputa de incorrectos e correctos, nem individualiza ou concretiza factualidade que possibilite a fixação desses limites. Queda-se em causa abstracta e genérica, com pedido de natureza idêntica.
II - Tal petição é manifestamente inepta.