Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008056 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210080045696 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7220/91 | ||
| Data: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - Deverá ser rejeitada liminarmente a petição inicial de embargos à execução se a causa de pedir alegada consiste em o embargado "não estar a agir correctamente" e o pedido é formulado nos seguintes termos: "Deverá a presente execução conter-se nos limites legalmente e contratualmente permitidos" ; porquanto não define os limites que reputa de incorrectos e correctos, nem individualiza ou concretiza factualidade que possibilite a fixação desses limites. Queda-se em causa abstracta e genérica, com pedido de natureza idêntica. II - Tal petição é manifestamente inepta. | ||