Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000002 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS CITAÇÃO PRAZO LEGITIMIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUESTÃO NOVA ANULAÇÃO DE SENTENÇA ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RL199201300054522 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TC ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/90 | ||
| Data: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART145 N5 ART180 N2 ART486 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em caso de acção de honorários proposta contra dois Réus, desistinto o Autor do pedido em relação a um deles, ainda não citado, o prazo para o outro, já citado, oferecer a sua contestação, termina no último dia do prazo legal de contestação, com início na data do pedido de desistência e sem haver lugar a dilação (art. 486, n. 2, do CPC); II - A desistência do pedido em relação a um dos Réus não determina, na acção de honorários, a ilegitimidade do outro Réu: III - Não pode apreciar-se na segunda instância a questão da incompetência territorial do Tribunal de primeira instância, se tal questão não foi aí suscitada, por se tratar de questão nova, só agora colocada no recurso; IV - A prolação de sentença condenatória de Réu que veio a contestar fora de prazo, quando ainda decorria o seu prazo de contestação, não acarreta a anulação da decisão pela Relação, já que isso se traduziria num acto inútil, não é lícito realizar no processo (art. 137 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |