Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010671
Nº Convencional: JTRL00025784
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO INOMINADO
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CENTRO COMERCIAL
LIBERDADE CONTRATUAL
PENHORA
TRESPASSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199905110010671
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR PROC CIV / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1285. CPC67 ART1037 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/26 IN BMJ408 PAG495. AC STJ DE 1991/01/26 IN CJ STJ ANO2 T2 PAG178. AC STJ DE 1994/04/26 IN CJ STJ ANO2 T2 PAG178. AC STJ DE 1996/10/24 IN CJ STJ ANO4 T3 PAG74. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJ STJ ANO6 T1 PAG15. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJ STJ ANO6 T1 PAG15.
Sumário: I - Se do acordo celebrado entre o lojista e a entidade que explora o Centro Comercial que integra aquela loja, aquele obrigou-se a não ceder no todo ou em parte a sua posição contratual, sem consentimento prévio e escrito da entidade gestora do Centro, a não permitir a outrem o uso total ou parcial da loja a qualquer título, além de outras obrigações, resulta desse acordo que o direito do lojista não pode ser objecto de trespasse sem autorização prévia da entidade gestora do Centro.
II - A eventual penhora desse direito de "utilização da loja", com vista à sua posterior venda judicial iria traduzir-se num trespasse, permitindo a introdução no seio dos lojistas de um determinado Centro Comercial de um comerciante não querido por este, que poderia pôr em causa toda a estratégia unitária do Centro Comercial.
III - Estes contratos de utilização de espaços em Centro Comercial são celebrados "intuito personae", tendo em atenção as características próprias do comerciante desejado pelo Centro.
IV - O contrato de "utilização de loja em Centro Comercial" não tem a natureza de um contrato de arrendamento, nem de cessão de exploração de estabelecimento comercial, sendo um contrato atípico que se rege essencialmente pelas normas estipuladas pelas partes.
Decisão Texto Integral: