Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008967 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ATESTADO DE POBREZA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110047776 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6702/90 | ||
| Data: | 09/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | I - Deve qualificar-se de insuficiência económica a situação da requerente do apoio judiciário, que, depois de paga a prestação mensal do empréstimo para a aquisição de casa própria, apenas fica com 60000 escudos para se bastar a si e a um filho estudante. II - O atestado da Junta só goza de força probatória plena se baseado no conhecimento directo dos vogais da Junta a quando precedidos da deliberação. | ||