Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047776
Nº Convencional: JTRL00008967
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ATESTADO DE POBREZA
Nº do Documento: RL199303110047776
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6702/90
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART29.
Sumário: I - Deve qualificar-se de insuficiência económica a situação da requerente do apoio judiciário, que, depois de paga a prestação mensal do empréstimo para a aquisição de casa própria, apenas fica com 60000 escudos para se bastar a si e a um filho estudante.
II - O atestado da Junta só goza de força probatória plena se baseado no conhecimento directo dos vogais da Junta a quando precedidos da deliberação.