Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004005
Nº Convencional: JTRL00019258
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199107020004005
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG863
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART145 N5.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG223.
AC RL DE 1982/01/15 IN CJ ANOVIII TI PAG152.
Sumário: O Ministério Público goza da faculdade de prorrogação do prazo para a prática de actos processuais, concedida pelo n. 5 do art. 145 do Código de Processo Civil, sem incorrer na multa aí cominada, mesmo que não invoque justo impedimento.