Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040701
Nº Convencional: JTRL00013680
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199103190040701
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: Não deve ser quesitada matéria de facto alegada pelo autor e controvertida se, face a determinado facto cuja realidade ficou estabelecida por acordo das partes, aquela matéria se revela impertinente por nunca poder conduzir à procedência da pretensão do autor.