Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039926
Nº Convencional: JTRL00027718
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ACTAS
Nº do Documento: RL199710020039926
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 47344 DE 1996/11/25 ART3. DL 40333 DE 1955/10/14 ART23 ART36. CPC95 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/14 IN CJ ANO19 T2 PAG263.
Sumário: I - O Decreto Lei nº 268/94 de 25/10 Regulamenta o Regime do Condomínio previsto no Código Civil.
II - Nenhuma razão de fundo se encontra para considerar que o legislador pretendeu retirar força executiva às actas das Assembleias de Condóminos que contêm deliberação sobre a responsabilidade no pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do prédio, pelos condóminos.
III - O artigo 23 do Decreto Lei nº 40333 não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto Lei nº 47344, continuando as actas das Assembleias Gerais de Condóminos a ser títulos executivos.
Decisão Texto Integral: