Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027718 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ACTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199710020039926 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 47344 DE 1996/11/25 ART3. DL 40333 DE 1955/10/14 ART23 ART36. CPC95 ART46. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/04/14 IN CJ ANO19 T2 PAG263. | ||
| Sumário: | I - O Decreto Lei nº 268/94 de 25/10 Regulamenta o Regime do Condomínio previsto no Código Civil. II - Nenhuma razão de fundo se encontra para considerar que o legislador pretendeu retirar força executiva às actas das Assembleias de Condóminos que contêm deliberação sobre a responsabilidade no pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do prédio, pelos condóminos. III - O artigo 23 do Decreto Lei nº 40333 não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto Lei nº 47344, continuando as actas das Assembleias Gerais de Condóminos a ser títulos executivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |