Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062962
Nº Convencional: JTRL00012016
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RL199303290062962
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG607
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N4 ART1244.
CCIV66 ART736 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/10/03 IN CJ ANOIII T5 PAG1422.
Sumário: I - A proibição da reformatio in pejus impede que o tribunal de recurso corrija oficiosamente uma sentença de graduação de créditos desconforme com a lei.
II - A precipuidade das custas, no processo de insolvência ou de falência, abrange todas aquelas por que o falido é responsável, independentemente da sua proveniência.
III - Nestes processos, o acto equivalente ao da penhora é a apreensão dos bens da massa falida ou insolvente.