Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000180 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL COLIGAÇÃO ACTIVA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199207090061502 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1550/87 | ||
| Data: | 09/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1 ART31 N1 ART263 ART467 ART468. CCIV66 ART442 N2 ART830 N3 N5. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/11/12 IN CJ ANOX T5 PAG26. | ||
| Sumário: | I - Não se pode falar de cumulação de pedidos quando eles são formulados em alternativa, pelo que, neste caso, não ocorre ineptidão da petição inicial devido a incompatibilidade substancial dos pedidos. II - Não há ilegal coligação activa nem passiva se um pedido estiver numa relação de dependência de outro e se corresponder a todos os pedidos do autor o processo comum na forma ordinária. III - Tendo sido combinado que a prestação do promitente comprador se solvia em dinheiro (mediante o pagamento do preço), não é admissivel que este cumpra a garantia prevista no artigo 830 n. 3 do Codigo Civil por forma diversa da consignação em deposito, se o promitente vendedor se opuser a substituição; improcedendo o pedido de execução especifica se o promitente comprador não efectuar a referida consignação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |