Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023060 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805210023336 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART9 ART69 N1 ART71. CONST96 ART61 N1. | ||
| Sumário: | I - As normas que consagram o direito constitucional à habitação (como direito de índole social que é) não são directamente aplicáveis (ao contrário do que se passa com as respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, nos termos do art. 18 n. 1 da Constituição), e, por isso, aquele direito traduz-se, apenas, numa pretensão, face ao Estado, autarquias e regiões autónomas, de medidas legislativas e administrativas destinadas à sua concretização. II - O direito constitucional à habitação não tem, assim, como destinatários os particulares, e, por isso, não pode ser invocado como forma de impedir o direito de denúncia do senhorio fundado na necessidade da casa para sua habitação. | ||