Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333993
Nº Convencional: JTRL00002270
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ABATE CLANDESTINO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE
Nº do Documento: RL199411160333993
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART20 ART26 ART27 N1 ART34 ART35 ART37.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A C.
Sumário: I - Agem sem culpa, os dois funcionários da "Casa de Matança" da Ilha das Flores - matadouro que é património do IAMA organismo que tutela e superintende o funcionamento de todos os matadouros da Região Autónoma dos Açores - que ao procederem ao abate de bovinos naquele matadouro, sem inspecção de veterinário apenas cumpriam ordens das autoridades responsáveis pelo funcionamento daquela "casa de matança".
II - E, agem em estado de necessidade desculpante os responsáveis pelo funcionamento do dito matadouro que, colocados perante a impossibilidade verificada durante anos de aí se colocar um médico veterinário preferiram que aí se continuasse a abater bovinos e suinos, sem inspecção veterinária, mas com um mínimo de higiene e salubridade, em vez de encerrá-lo, já que deste modo iriam provocar ou facilitar o abate clandestino e disperso no espaço, fora de qualquer controlo público.