Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002270 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ABATE CLANDESTINO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199411160333993 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART20 ART26 ART27 N1 ART34 ART35 ART37. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A C. | ||
| Sumário: | I - Agem sem culpa, os dois funcionários da "Casa de Matança" da Ilha das Flores - matadouro que é património do IAMA organismo que tutela e superintende o funcionamento de todos os matadouros da Região Autónoma dos Açores - que ao procederem ao abate de bovinos naquele matadouro, sem inspecção de veterinário apenas cumpriam ordens das autoridades responsáveis pelo funcionamento daquela "casa de matança". II - E, agem em estado de necessidade desculpante os responsáveis pelo funcionamento do dito matadouro que, colocados perante a impossibilidade verificada durante anos de aí se colocar um médico veterinário preferiram que aí se continuasse a abater bovinos e suinos, sem inspecção veterinária, mas com um mínimo de higiene e salubridade, em vez de encerrá-lo, já que deste modo iriam provocar ou facilitar o abate clandestino e disperso no espaço, fora de qualquer controlo público. | ||