Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053512
Nº Convencional: JTRL00003226
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA
ÓNUS DA PROVA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RL199201300053512
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART491 ART493 N2 ART503 N3 ART1348.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1972/06/29 IN BMJ N220 PAG197.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade extra contratual a culpa não se presume;
II - A sua prova incumbe ao lesado;
III - A demolição de um prédio e a execução de profundas escavações, junto a um prédio antigo e em época de chuvas, constitui uma actividade perigosa.