Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003226 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA ÓNUS DA PROVA ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RL199201300053512 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 ART491 ART493 N2 ART503 N3 ART1348. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/29 IN BMJ N220 PAG197. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade extra contratual a culpa não se presume; II - A sua prova incumbe ao lesado; III - A demolição de um prédio e a execução de profundas escavações, junto a um prédio antigo e em época de chuvas, constitui uma actividade perigosa. | ||