Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003033 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201160049792 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART1096. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença decretando o divórcio, proferida pelas Justiças de Ontário (Canadá), onde o réu não contestou a acção, transitada em julgado, não obstante se mostrar pendente em Portugal acção de divórcio, intentada pelo réu daquela, com diferente causa de pedir. | ||