Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009393
Nº Convencional: JTRL00016353
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
CONSENTIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL19990428009393
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST ART34. CPP87 ART118 ART179 ART252.
Sumário: A ter-se por válida a violação da correspondência fechada sem prévia autorização judicial mas com consentimento, situação esta que a lei não contempla expressamente, tal consentimento tem de ser quer do remetente quer do destinatário.
Decisão Texto Integral: