Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016560 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REQUISITOS OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280074472 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8562/903 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART282. CCIV66 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG521. AC STJ DE 1990/05/15 IN BMJ N397 PAG481. AC STJ DE 1980/04/29 IN BMJ N296 PAG250. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N291 PAG616. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais comuns - seja os de comarca sejam os superiores - devem colaborar na fiscalização do cumprimento dos deveres fiscais pelos particulares. Cabendo, tadavia aos serviços de Justiça Fiscal conhecer dos actos declarativos dos direitos tributários. II - Se a prescrição da dívida não oferecer dúvidas deve o tribunal afirmá-la em vez de suspender a instância. III - A omissão dos requisitos previstos no art. 410 n. 3 CCIV, gera a nulidade do contrato-promessa, invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e de conhecimento oficioso, pois além da protecção dos interesses do promitente-comprador, pretende-se defender a luta contra a construção clandestina e a melhor ponderação e seriedade da vontade das partes. | ||