Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049732
Nº Convencional: JTRL00034356
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
ADMISSIBILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TELECOMUNICAÇÕES
Nº do Documento: RL200105310049732
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL199/87 DE 1987/04/30 ART14 N3 ART16 N2. CPC95 ART330 ART331 ART332 ART333.
Sumário: I - O contrato de prestação de serviço telefónico fixo assume o carácter de "institutus personae", aí se evidenciando o princípio da incomunicabilidade.
II - Consequentemente, vedado está ao requisitante de tal serviço a sua cedência a terceiro beneficiário.
III - Proposta acção contra o requisitante que contratou tal serviço se, porventura, vier a ser condenado, não satisfaz a prestação de outrém, mas sim a própria, pelo que, não lhe advém qualquer direito de regresso.
IV - Não havendo direito de regresso é inadmissível o incidente de intervenção provocada de terceiro alegadamente beneficiário.
Decisão Texto Integral: