Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034356 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA ADMISSIBILIDADE DIREITO DE REGRESSO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200105310049732 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL199/87 DE 1987/04/30 ART14 N3 ART16 N2. CPC95 ART330 ART331 ART332 ART333. | ||
| Sumário: | I - O contrato de prestação de serviço telefónico fixo assume o carácter de "institutus personae", aí se evidenciando o princípio da incomunicabilidade. II - Consequentemente, vedado está ao requisitante de tal serviço a sua cedência a terceiro beneficiário. III - Proposta acção contra o requisitante que contratou tal serviço se, porventura, vier a ser condenado, não satisfaz a prestação de outrém, mas sim a própria, pelo que, não lhe advém qualquer direito de regresso. IV - Não havendo direito de regresso é inadmissível o incidente de intervenção provocada de terceiro alegadamente beneficiário. | ||
| Decisão Texto Integral: |