Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339083
Nº Convencional: JTRL00002934
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CASO JULGADO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199503080339083
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: V CR LISBOA 8
Processo no Tribunal Recurso: 23/93-2
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART417 N2 C ART419 N4 A ART420 N1.
Sumário: Efectuado um cúmulo jurídico, (por via de amnistia de alguns crimes concorrentes em cúmulo anterior) e transitado em julgado é manifesto que não exista a figura jurídica da inexistência de cúmulo jurídico, mesmo que a pena única seja superior
à do primeiro cúmulo.