Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074034
Nº Convencional: JTRL00006643
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
LEI IMPERATIVA
VIOLAÇÃO
EFEITOS
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199111270074034
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT BTE 20/79 DE 1979/05/25 CLAUS157.
AE BTE 6/82 DE 1982/02/15 CLAUS157 N4.
RGU DE REGALIAS SOCIAIS.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N3.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART1 N1 E.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N2 ART45 N3.
LCT69 ART12 ART13 N1.
CCIV66 ART280 ART286 ART294.
Sumário: I - A Ré, Siderurgia Nacional, SA, vinha pagando pensão complementar de reforma aos Autores, nos termos da cláusula 157 do ACT outorgado entre ela e vários Sindicatos e Federações, publicado no BTE n. 20/79, de 29 de Maio, e de igual instrumento publicado no BTE n. 20/82, onde se previa a elaboração de um Regulamento de Regalias Sociais.
II - Ao tempo da celebração de tais instrumentos de regulamentação colectiva laboral, estava, porém, em vigor o DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro, cujo artigo 1, alínea e), preceituava que: "Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem estabelecer e regular benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de previdência".
III - Tratando-se, este último preceito, de uma norma imperativa e, como tal a ter de ser respeitado pela negociação colectiva de trabalho, está ferida de nulidade insanável a cláusula 157 dos apontados ACT's.
IV - Assim, não obstante tais pensões complementares de reforma terem sido pagas durante certo período, de tal pagamento não podem invocar-se quaisquer direitos atribuíveis aos Autores, pois eles não podem nascer de negócios jurídicos celebrados contra a lei
(e violadores, também, do artigo 6, n. 1, alínea e), do DL n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro) que, por força dos artigos 280 e 294 do Código Civil, são nulos.