Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008111 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITOS DO RECURSO DECISÃO ABSOLUTÓRIA ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200041816 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART692 N2 ART693 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação de sentença absolutória proferida em acção com processo ordinário dado que declarando-se inexistente o direito que o Autor se arrogou contra o Réu, tal sentença só pode servir de título executivo no que respeita a custas, contra o próprio Autor e no tocante a eventual multa e indemnização por litigância de má fé. II - O efeito meramente devolutivo não pode ser ordenado "ex officio", só podendo ser determinado a requerimento do Autor vencedor. III - Nada ele oportunamente requerendo, deve ser atribuido à apelação o efeito suspensivo. | ||