Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041816
Nº Convencional: JTRL00008111
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITOS DO RECURSO
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RL199202200041816
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2 ART693 N1.
Sumário: I - Não se justifica a atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação de sentença absolutória proferida em acção com processo ordinário dado que declarando-se inexistente o direito que o Autor se arrogou contra o Réu, tal sentença só pode servir de título executivo no que respeita a custas, contra o próprio Autor e no tocante a eventual multa e indemnização por litigância de má fé.
II - O efeito meramente devolutivo não pode ser ordenado "ex officio", só podendo ser determinado a requerimento do Autor vencedor.
III - Nada ele oportunamente requerendo, deve ser atribuido à apelação o efeito suspensivo.