Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002051
Nº Convencional: JTRL00024167
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
MARINHA MERCANTE
MARINHA DE PESCA
DESPEDIMENTO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL197903190002051
Data do Acordão: 03/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG657
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART8.
DL 45968 DE 1964/10/15.
DL 45969 DE 1964/10/15.
CCIV867 ART538 N2.
RGC72 ART19 N1 A B N2.
DL 265/72 DE 1972/07/31.
DL 74/73 DE 1973/03/01 ART26 N1.
Sumário: I - Como resulta do preceituado no Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho, os regimes da marinha de comércio e de pesca são comuns.
II - Não se justifica, pois, que a regulamentação da prescrição relativamente à marinha de comércio seja diferente da da pesca.
III - Assim o prazo de um ano para a prescrição estatuida no artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei n. 74/73, de 1 de Março, é também aplicável aos créditos resultantes do contrato de trabalho na marinha de pesca.