Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059212
Nº Convencional: JTRL00000715
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: RP199207020059212
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 116/88-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 N1 ART1422 N1 N2 A.
Sumário: I - A circunstância de um dos condóminos ter uma clínica veterinária numa das fracções do condomínio não lhe atribui o direito, nem aos clientes da clínica, de utilizar o logradouro do prédio como parque para os automóveis desses clientes, não condóminos.
II - É lícito impedir tal parqueamento, com uma cancela aposta na entrada, que cada condómino poderá abrir com chave que lhe foi distribuída, ficando garantido o acesso à clínica por uma outra entrada para o edifício, existente na parte da frente deste.