Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045551
Nº Convencional: JTRL00014354
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199911090045551
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N1. DL522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 ART23.
Sumário: I - Em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a demanda do Fundo de Garantia Automóvel, depende da alegação e prova de que o veículo causador do acidente se encontra matriculado em Portugal ou em país terceiro em relação à Comunidade Europeia.
II - A simples alegação de que a matricula do veículo causador do acidente é desconhecida, não preenche o pressuposto exigido pela Lei.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: