Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014354 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199911090045551 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART487 N1. DL522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 ART23. | ||
| Sumário: | I - Em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a demanda do Fundo de Garantia Automóvel, depende da alegação e prova de que o veículo causador do acidente se encontra matriculado em Portugal ou em país terceiro em relação à Comunidade Europeia. II - A simples alegação de que a matricula do veículo causador do acidente é desconhecida, não preenche o pressuposto exigido pela Lei. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |