Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005163 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS GERENTE ACTO JURÍDICO FIRMA | ||
| Nº do Documento: | RL199606270004586 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. CCIV66 ART364 ART366. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG72. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 260, n. 4 do Código das Sociedades Comerciais deve ser interpretado no sentido de, como norma interpretativa, se aplicar apenas aos actos dos gerentes que tenham de ser reduzidos a documento escrito. II - Assim, o acto escrito praticado pelo gerente em nome da sociedade, subscrito apenas com a firma social não deixa de a vincular se a sua validade não depender dessa forma. | ||