Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004586
Nº Convencional: JTRL00005163
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
ACTO JURÍDICO
FIRMA
Nº do Documento: RL199606270004586
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CCIV66 ART364 ART366.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG72.
Sumário: I - O disposto no art. 260, n. 4 do Código das Sociedades Comerciais deve ser interpretado no sentido de, como norma interpretativa, se aplicar apenas aos actos dos gerentes que tenham de ser reduzidos a documento escrito.
II - Assim, o acto escrito praticado pelo gerente em nome da sociedade, subscrito apenas com a firma social não deixa de a vincular se a sua validade não depender dessa forma.