Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020934 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199501190075516 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG431 IN CJ ANOXX TI PAG94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V3 2 EDIÇÃO PAG6 - ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG351 - R BASTOS IN NOTAS V4 PAG44/45. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART755 N1 F ART758 ART759 N3 ART1251 ART1253. DL 379/86 DE 1986/11/11. CPC67 ART864. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido tradição do andar prometido comprar e vender e sendo o não cumprimento do contrato-promessa imputável ao promitente-vendedor, o promitente-comprador goza do direito de retenção pelo crédito resultante do incumprimento. II - O direito de retenção do promitente-comprador não obsta à penhora do andar sobre que aquele incide, quer a penhora seja requerida por quem tiver direito real de garantia, quer por um dos credores comuns do proprietário. III - Na execução em que for efectuada a penhora, o titular do direito de retenção pode concorrer na convocação de credores e verificação de créditos, para nela fazer valer o seu direito. IV - Mas, não pode embargar de terceiro, a pretexto de que a penhora ofendeu a sua posse, já que o seu direito de retenção não envolve nenhum direito pessoal de gozo sobre a coisa. | ||