Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001381
Nº Convencional: JTRL00023703
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199809290001381
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART426 N1 ART858 ART1057.
RAU90 ART64 N1 ART115.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/09/19 IN CJ ANO1989 T4 PAG64.
AC RC DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG549.
AC RC DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG527.
Sumário: I - Com o trespasse do estabelecimento há, segundo uns, a transmissão da posição de arrendatário ou, segundo outros, a cessão da posição contratual.
II - Porém, quer se entenda uma coisa ou outra, é certo que nas relações entre o senhorio surge em vez do primitivo arrendatário o novo arrendatário e para este se transmite a relação locatícia tal qual existia e foi definida pelas partes primitivas independentemente da vontade do senhorio.
III - No trespasse há uma cessão forçada da posição de arrendatário quando nele é incluída a transferência do direito ao arrendamento, face ao disposto no art.
424 do CC.
IV - Na cessão da posição contratual há uma desvinculação completa do cedente, assumindo o cessionário a posição jurídica que estava encabeçada no titular anterior.
V - Face ao disposto no artigo 858 do Código Civil com o trespasse não se transferem para o património do trespassário as obrigações, as dívidas que já integravam o património do primitivo arrendatário ou as consequências das violações contratuais por ele praticadas, a menos que a tal transferência dêem a sua anuência os credores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: