Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023703 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRESPASSE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290001381 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART426 N1 ART858 ART1057. RAU90 ART64 N1 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/09/19 IN CJ ANO1989 T4 PAG64. AC RC DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG549. AC RC DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG527. | ||
| Sumário: | I - Com o trespasse do estabelecimento há, segundo uns, a transmissão da posição de arrendatário ou, segundo outros, a cessão da posição contratual. II - Porém, quer se entenda uma coisa ou outra, é certo que nas relações entre o senhorio surge em vez do primitivo arrendatário o novo arrendatário e para este se transmite a relação locatícia tal qual existia e foi definida pelas partes primitivas independentemente da vontade do senhorio. III - No trespasse há uma cessão forçada da posição de arrendatário quando nele é incluída a transferência do direito ao arrendamento, face ao disposto no art. 424 do CC. IV - Na cessão da posição contratual há uma desvinculação completa do cedente, assumindo o cessionário a posição jurídica que estava encabeçada no titular anterior. V - Face ao disposto no artigo 858 do Código Civil com o trespasse não se transferem para o património do trespassário as obrigações, as dívidas que já integravam o património do primitivo arrendatário ou as consequências das violações contratuais por ele praticadas, a menos que a tal transferência dêem a sua anuência os credores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |