Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00036690 | ||
Relator: | COTRIM MENDES | ||
Descritores: | FOTOGRAFIA ILÍCITA VIDA PRIVADA DIREITO À IMAGEM INTERESSE PÚBLICO DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL200111280078603 | ||
Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP98 ART31 ART197 B ART199 N2 A B. DL85-C DE 1975/02/26 ART25 ART26. CCIV66 ART79 N1 N2 N3. CONST ART2 ART18 ART25 ART26 N1 ART37 N1. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Não cometem o crime de " fotografias ilícitas" o autor das fotografias e a directora da revista onde aquelas foram publicadas, que retratavam pelo menos quatro indivíduos, entre os quais o assistente, envergando cachecóis do tipo habitualmente usado pelos membros das chamadas claques das equipes de futebol, dois dos quais a fazerem a "Saudação Fascista", ainda que tais fotografias tenham sido tiradas sem conhecimento e autorização do assistente. II - Tais fotografias ilustraram uma reportagem sobre o fenómeno das chamadas claques das equipas de futebol e especificamente da presença nessas claques de indivíduos e grupos que perfilham o ideário nazi-fascista e que por gestos, palavras e símbolos exibem tal ideário por ocasião da realização de jogos de futebol. III - A feitura e a publicação das mesmas fotografias não ultrapassa a "linha da privacidade" e estão justificadas enquanto exercício legítimo da liberdade de informação. | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: |