Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078603
Nº Convencional: JTRL00036690
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FOTOGRAFIA ILÍCITA
VIDA PRIVADA
DIREITO À IMAGEM
INTERESSE PÚBLICO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL200111280078603
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP98 ART31 ART197 B ART199 N2 A B. DL85-C DE 1975/02/26 ART25 ART26. CCIV66 ART79 N1 N2 N3. CONST ART2 ART18 ART25 ART26 N1 ART37 N1.
Sumário: I - Não cometem o crime de " fotografias ilícitas" o autor das fotografias e a directora da revista onde aquelas foram publicadas, que retratavam pelo menos quatro indivíduos, entre os quais o assistente, envergando cachecóis do tipo habitualmente usado pelos membros das chamadas claques das equipes de futebol, dois dos quais a fazerem a "Saudação Fascista", ainda que tais fotografias tenham sido tiradas sem conhecimento e autorização do assistente.
II - Tais fotografias ilustraram uma reportagem sobre o fenómeno das chamadas claques das equipas de futebol e especificamente da presença nessas claques de indivíduos e grupos que perfilham o ideário nazi-fascista e que por gestos, palavras e símbolos exibem tal ideário por ocasião da realização de jogos de futebol.
III - A feitura e a publicação das mesmas fotografias não ultrapassa a "linha da privacidade" e estão justificadas enquanto exercício legítimo da liberdade de informação.
Decisão Texto Integral: