Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019785 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199803260007692 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART376. | ||
| Sumário: | Não obstante a alteração do n. 2 do artigo 376 do CPC operada em 1995, o cessionário não dispõe de legitimidade passiva no incidente de habilitação regulado no mesmo artigo e requerido por qualquer das partes da lide principal. | ||