Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007692
Nº Convencional: JTRL00019785
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199803260007692
Apenso: L
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART376.
Sumário: Não obstante a alteração do n. 2 do artigo 376 do
CPC operada em 1995, o cessionário não dispõe de legitimidade passiva no incidente de habilitação regulado no mesmo artigo e requerido por qualquer das partes da lide principal.