Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000147 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO TRESPASSE ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206160056131 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5212/891 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118. CPC67 ART712 N2 | ||
| Sumário: | I - A cedência, não autorizada pelo senhorio, do locado, pelo inquilino a terceiro, antes da celebração de escritura de trespasse em que este viria a tornar-se trespassário, constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento. II - Invocada cedência antes do trespasse, mas impugnada e não quesitada, há que anular o julgamento para ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2, do CPC | ||