Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056131
Nº Convencional: JTRL00000147
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TRESPASSE
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199206160056131
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5212/891
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
CPC67 ART712 N2
Sumário: I - A cedência, não autorizada pelo senhorio, do locado, pelo inquilino a terceiro, antes da celebração de escritura de trespasse em que este viria a tornar-se trespassário, constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento.
II - Invocada cedência antes do trespasse, mas impugnada e não quesitada, há que anular o julgamento para ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2, do CPC