Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011405 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199302090021875 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 122/86 DE 1986/05/30 ART21 N2 A B. CE54 ART5 N5 ART10 N2 ART59 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN CJ 1990 TII PAG231. AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG58. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG276. | ||
| Sumário: | Em caso de lesões materiais o Fundo de Garantia Automóvel abrange apenas as situações em que o responsável, sendo conhecido e não beneficiando de seguro válido ou eficaz, revela manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações. | ||