Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021875
Nº Convencional: JTRL00011405
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199302090021875
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 122/86 DE 1986/05/30 ART21 N2 A B.
CE54 ART5 N5 ART10 N2 ART59 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN CJ 1990 TII PAG231.
AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG58.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG276.
Sumário: Em caso de lesões materiais o Fundo de Garantia Automóvel abrange apenas as situações em que o responsável, sendo conhecido e não beneficiando de seguro válido ou eficaz, revela manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações.